quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

#05 - Lei n.º 1 / 2014 Sistema Nacional de Saúde

Introdução:

A saúde é um bem e um serviço de elementar importância. Sem saúde não há vida e nenhum país pode prosperar sem que os seus cidadãos a tenham. Por outro lado, a saúde tem um custo, um custo pesado, que é suportado em geral por todos os que pagam impostos ou por aqueles que a financiam por conta própria. Nem por isso a saúde é e deve ser encarada como um negócio. Contudo, é imperativo que haja uma boa utilização dos recursos de saúde, em toda a linha, para que, a sustentabilidade do sistema possa garantir, para todos e com equidade, os necessários cuidados que ela tão proveitosamente nos proporciona. Assim, é necessário colocar os diferentes intervenientes do sistema a trabalhar em conjunto, para o mesmo fim, colocando de parte o reprovável jogo de interesses que promove a destruição do sistema público em função do sistema privado, onde alguns lucram com a desgraça da maioria. A organização da saúde deve ser concebida para evitar a fraude, combater as injustiças, responder com eficácia às necessidades dos utentes (doentes) e respeitar o dinheiro daqueles que pagam o sistema. Nesta nova organização da saúde há espaço para o sector privado, mas apenas se a sua existência couber no interesse nacional.

Lei:

A lei do Sistema Nacional de Saúde, doravante SNS, definirá a nova estruturação e organização do sistema de saúde nacional, na sua totalidade. Com esta nova organização desaparecem o sistema de saúde público e o sistema de saúde privado, passando o SNS a representar uma única organização de saúde nacional sem definição privada ou pública. Assim, o SNS (Sistema Nacional de Saúde) representará todo o universo de unidades de saúde e respectivos recursos materiais e humanos. A intervenção no mercado da saúde, por parte do sector privado no sistema não desaparece, da mesma forma para o público, contudo, a participação passa de um esquema de separação para um esquema de agregação, onde a única diferença reside no financiamento do sistema.
Sobre este desígnio, nasce o novo Sistema Nacional de Saúde (SNS) indiferenciado, onde todos os recursos humanos do país, trabalham para o mesmo fim, nas mesmas instalações de saúde, com acesso aos mesmos recursos materiais e científicos e atendendo os mesmos doentes, sem qualquer distinção.
Este sistema é administrado por uma entidade independente que, mediante as directrizes do Governo nacional, gere os recursos materiais e humanos, as instalações e restantes necessidades do sistema, com base nas suas reais necessidades e não, nos interesses de cada um. Esta entidade independente, denominada, ASNS (Administração do Serviço Nacional de Saúde), contrata os profissionais de saúde, constrói, activa e desactiva unidades de saúde, gere todas as necessidades materiais e logísticas do sistema e fiscaliza e regula o seu funcionamento. Esta entidade, sem fins lucrativos, gere todas as necessidades inerentes à prestação de cuidados de saúde aos utentes e factura a conta ao sistema público ou ao privado, consoante o tipo de financiamento que o utente beneficiar.

Os sistemas privado e público de saúde, passam de intervenientes directos no sistema, para exclusivos financiadores do sistema. O sistema privado, através do sector dos seguros, cobra os prémios de seguro aos segurados e através deles, financia os cuidados de saúde dos utentes segurados. Aos restantes casos, o sistema público de saúde, financia, através da cobrança de impostos ou taxas, os cuidados de saúde dos utentes não segurados pelo sistema segurador privado. Estes pagamentos são proporcionais aos utentes atendidos e respectivos cuidados administrados. Desta forma, o sistema de financiamento público, suportado pelo Estado, ficará responsável pela liquidação exclusiva da factura referente aos utentes não segurados e, da mesma forma, o sistema de financiamento privado, suportado pelo negócio dos seguros, custeará exclusivamente os montantes envolvidos nos cuidados de saúde dos utentes segurados.

Financiamento Privado da saúde no SNS, usufruído por:

1. Qualquer detentor de um seguro de saúde privado (pago por conta própria)
2. Qualquer trabalhador por conta de outrem (seguro obrigatório, pago pela entidade patronal)
3. Qualquer pensionista dos sistemas privados de reforma (seguro obrigatório, pago pelos sistemas privados)
4. Qualquer pensionista do sistema público (com pensão de reforma superior a 1000 euros, seguro debitado no montante da pensão)
Nota: As coberturas do financiamento privado de saúde, dependerão do tipo de seguro contratado. As coberturas mínimas obrigatórias, estão previstas pelo Governo, nos termos da lei. A partir daqui, as seguradoras, são livres de competir conforme puderem e entenderem.

Financiamento Público da saúde no SNS, usufruído por:

1. Desempregados sem rendimentos, ou com outos rendimentos mensais, inferiores a 1000 euros
2. Utentes até aos 18 anos de idade, não cobertos por outros seguros
3. Pessoas, cujas limitações físicas ou mentais, lhes limitem, impeçam ou prejudiquem o financiamento de seguros de saúde privados, por meios próprios
4. Todos aqueles que, por razões de força maior, não consigam, por meios próprios, pagar o financiamento de seguros privados
Nota: O financiamento público da saúde cobre apenas os cuidados de saúde considerados essenciais, sendo esses cobertos na totalidade. O financiamento público da saúde pode imputar ao utente do SNS, o pagamento de taxas moderadoras.


Cartão Único do Serviço Nacional de Saúde:

Todos os cidadão são detentores de um Cartão Único do Serviço Nacional de Saúde, que está associado ao seu número de contribuinte fiscal e que está sujeito ao cruzamento de dados pelas diferentes entidades públicas e privadas, intervenientes no financiamento do SNS. Independentemente do sistema de financiamento do utente, o seu cartão de beneficiário é o Cartão Único do Serviço Nacional de Saúde. Este cartão é a chave de acesso aos seu historial médico, tipo de financiamento e respectivas coberturas, acessível apenas no sistema interno de saúde do SNS, disponível em qualquer unidade do sistema, e que é gerido pela ASNS (Administração do Serviço Nacional de Saúde).

Investimentos na Saúde:

A ASNS (Administração do Serviço Nacional de Saúde), regulamentada nos termos da lei, pelo Governo, é responsável por apurar a necessidade de novos investimentos no SNS. Quando assim é, este órgão, notifica os sistemas público e privado e apresenta-lhes os respectivos planos e facturas. Cada um dos sistemas pagará em percentagem, o valor correspondente à quota de utentes sobre a sua responsabilidade. Este tipo de investimentos têm que obedecer com rigor, às reais necessidades do sistema.
A ASNS tem o dever de promover o combate à fraude. Qualquer fraude no sistema, representará competente investigação e acção judicial, com aplicação de penas de multa e de prisão pesadas, além da expulsão definitiva do sistema.


Miguel Leão
Fundador & Cérebro do Portal do Governo
Um Governo sério num país a fingir.
Comunidade de pensamento e desenvolvimento
de ideias político-administrativas.
e-mail: portaldogov@gmail.com
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