sexta-feira, 22 de novembro de 2013

#03 - Lei n.º 3 / 2013 Serviço obrigatório de formação civil - Maioridade

Introdução:

Um país é uma formação de cidadãos com os mesmos interesses, com as mesmas necessidades e com as mesmas fragilidades. Um país, só é país, porque todos os cidadãos se revêem como uma união e dessa união nasce o espírito de um grupo solidário que se interajuda e contribui para o bem comum.
Uma criança ou um jovem que caminham para a maioridade, são o inicio do projecto de uma sociedade que pode ser bem ou mal sucedida. A formação escolar e a educação dos pais só por si não chegam para passar a mensagem de responsabilidade, de solidariedade, de humanidade e de compreensão que os jovens precisam para serem bons homens e mulheres, e cidadãos crescidos e conscientes. Assim, é preciso que haja um programa universal de frequência obrigatória, que salvaguarde que os adultos de hoje, possam ter as bases necessárias para serem os grandes homens de amanhã.
O serviço militar obrigatório, nos países onde existe, é um caso que em tempo de paz, tem na maioria das vezes o objectivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento de cidadãos capazes e responsáveis, mas tirando isso, pouco ou mais nada, consegue cimentar. Para colmatar esta falha é necessário algo mais virado para a paz e para um desenvolvimento consistente e saudável dos nossos jovens.

Lei:

Sob as bases do desenvolvimento, da igualdade, da solidariedade, da responsabilidade, da consciência e da humanidade, é erguido o programa de desenvolvimento social, denominado Lei do Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade.
O Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade, é um programa de habilitação de maioridade, que consiste na frequência, por parte dos jovens que completam 18 anos de idade, de um programa de serviço militar e civil, pelo período de 6 meses, com vista à aquisição de valores, de responsabilidades e de consciência social.
Ficam excluídos, total ou parcialmente, da frequência deste Serviço, todos os cidadãos cujas limitações físicas ou mentais, os impeçam do exercício normal da actividade.
Todos os cidadãos, que em condições normais, se recusem a frequentar o Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade, ficam automaticamente excluídos de qualquer apoio ou protecção social do Estado para futuro, nomeadamente, subsídio de desemprego e de doença, subsídios de sobrevivência e subsídios de inclusão ou de inserção social. O único apoio que estes cidadãos poderão receber do Estado, será a pensão de reforma, depois da idade legal para o efeito.

Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade

Este programa decorre pelo período de 6 meses e é iniciado quando os jovens completam 18 anos. Aos 17 anos, cada jovem, recebe um aviso em casa a notificá-lo para a comparência numa sessão de inspecção a realizar-se após os 18 anos de idade, onde serão averiguadas as suas reais capacidades e incapacidades físicas e mentais, no sentido de o habilitar ou de o livrar do cumprimento deste programa. Durante todo o percurso escolar do cidadão, e logo desde o primeiro ano, a escola administra a formação e a informação necessárias para que este entenda, ao longo do tempo, todos os detalhes desta iniciativa.
Todos os cidadãos que tenham frequentado o programa escolar, sem reprovar nenhum ano lectivo e com nota média acima de 12 valores, podem decidir-se pelo cumprimento do programa, pelo período máximo de 3 meses. Todos os restantes alunos / cidadãos, serão obrigados a frequentar o programa pelo período de 6 meses.

O Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade, decorre nos seguintes moldes:

1º mês de frequência:
- Serviço cumprido em instalações militares com a frequência de aulas teóricas e práticas no âmbito da protecção civil em caso de catástrofe. É também desenvolvido um programa básico, prático e teórico, de serviço militar que culmina com o juramento de bandeira.

2º mês de frequência:
- Serviço cumprido em instalações de bombeiros, onde será prestado trabalho voluntário ao serviço dos bombeiros da sua área de residência.

3º mês de frequência:
- Serviço cumprido em instalações de saúde (hospitais, centros de saúde, etc), onde será prestado trabalho voluntário ao serviço dos orgãos de saúde da sua área de residência.

4º mês de frequência:
- Serviço cumprido em instalações de serviços de apoio social, públicos e privados (Bancos alimentares, apoio a sem-abrigos, apoio a idosos, apoio a jovens em risco, recuperação de toxico-dependentes, doentes terminais, presos de delitos menores em cumprimento de programas de correcção, etc), onde será prestado trabalho voluntário.

5º mês de frequência:
- Cumprimento em exteriores onde será prestado trabalho voluntário ao serviço de limpeza de florestas, praias, entre outros, relacionados com o ambiente, limpeza e ordem públicas.

6º mês de frequência:
- Serviço cumprido em instalações de serviços públicos, onde será prestado trabalho voluntário de acordo com as necessidades do serviço em que é inserido.

A frequência do programa Serviço Obrigatório de Formação Civil - Maioridade, é sujeita a uma avaliação contínua, sendo que todos os cidadãos que no final do programa, não conseguirem atingir uma avaliação positiva do seu desempenho no programa, terão que frequentar ,adicionalmente, um programa de Serviço Militar Obrigatório, pelo período de 6 meses, onde viverão em regime de internato e de educação militar.

Miguel Leão
Fundador & Cérebro do Portal do Governo
Um Governo sério num país a fingir.
Comunidade de pensamento e desenvolvimento
de ideias político-administrativas.
e-mail: portaldogov@gmail.com
Página no Google+
Página no Facebook
O Blogue

Sem comentários:

Enviar um comentário