quarta-feira, 16 de abril de 2014

#09 - Lei n.º 5 / 2014 Curriculum Vitae Nacional

Introdução:

Existem várias peças fundamentais no processo de verificação e de validação de pessoas e das suas competências a nível profissional, académico e social. Estas credenciais são burocracias criadas com objectivos muito nobres e úteis, no universo da organização empresarial e estatal, contudo, encontram-se bastante desactualizados e pouco credíveis. Tanto o Curriculum Vitae como o registo criminal, obedecem a lógicas pouco estruturadas e estes não devem, ser dissociados um do outro, principalmente num mundo cada vez mais contrafeito e competitivo. Assim, a ideia abaixo designada, será certamente mais útil, mais funcional e a que demonstra maior acreditação.
O que hoje em dia, não passa de meras folhas imprimidas em computador, uma de auto-criação e a outra de fácil contrafacção, serão amanhã, dois documentos credíveis e muito úteis. A ideia é juntar o Curriculum Vitae ao Registo Criminal, e criar um novo documento digital centralizado onde também se encontrarão informações curriculares, oficiais e fidedignas, alimentadas através de cadastros institucionais.
Ou seja, cada contratante (empresa), teria uma base de verificação mais completa, certificada e justa onde basear a sua decisão final, a contratação.
Este tipo de documento além de ser de mais difícil contrafacção, seria uma forma mais clara, justa e uniformizada de as apresentar às empresas e organismos públicos, no momento da procura emprego.
Seriam dados factuais, e portanto mais aproximados da verdadeira essência da sua experiência profissional, que constituiriam, portanto, uma forma mais justa de acreditação da sua vida académica, cívica e profissional. 
Assim, por mais informações duvidosas ou inconsistentes que qualquer cidadão colocasse no seu Curriculum Vitae, a parte interessada, poderia, com base em critérios padronizados, consultar o resumo geral do seu processo e filtrar informações desajustadas. Esta padronização, seria mais justa para todos (empregados e empregadores), porque criaria uma base igualitária, muito útil na avaliação e selecção dos candidatos, promovendo a justiça, ao beneficiar os bons e os cumpridores, penalizando os menos bons ou incumpridores. Nesta matéria, podemos afirmar, que esta lógica poderá promover a regulação dos comportamentos dos cidadãos em geral, porquanto passam a mensagem para a sociedade de que os incumpridores serão penalizados pelos seus actos. Aqui, também se conseguiria obter uma boa forma de evitar a fuga fiscal, porque, qualquer profissional que escolhesse trabalhar à margem do sistema (fugindo aos impostos), não poderia apresentar experiência profissional no seu Curriculum Vitae, no acto de procura de emprego, pura e simplesmente porque não estando a trabalhar de forma regulamentar, não o alimentaria com as devidas informações.

Lei:

Esta lei define uma nova lógica na reorganização dos serviços públicos a fim de reinventar o Curriculum Vitae e o Registo Criminal. Estes dois, serão mesclados e passarão a reger-se por informação fidedigna de registo automático centralizado. Nenhum deles desaparecerá, mas será integrado na lógica do outro. Assim, todos os registos criminais e todos os registos laborais e académicos dos cidadãos, serão centralizados numa base de dados nacional, alimentada por diversas áreas administrativas do funcionalismo público, a saber:

- Ministério da Educação (Registos académicos)
- Ministério do Emprego e Segurança Social (Registos de contribuições e de actividade laboral)
- Ministério da Justiça (Registos de penas judiciais)

Será criada uma plataforma informática, para gestão de todo o processo, com integração com a rede (internet), para consulta e impressão do novo documento, pelos vários interessados. Esta plataforma informática será desenvolvida por uma organização com competências na área de programação e engenharia informática, e será escolhida num contexto de concurso público, pelo Ministério do Trabalho, onde se dará primazia aos factores segurança e eficiência. Esta nova plataforma informática administrará todo o processo e gerará um novo documento que ficará conhecido oficialmente como Curriculum Vitae Nacional (CVN). Este documento será criado pelo sistema informático e será continuamente alimentado, automaticamente, por dados provenientes dos organismos acima descritos. Estes dados serão recolhidos pelo sistema, que estará integrado com as bases de dados nacionais dos organismos relacionados com este processo (Ministério da Educação, Ministério do Emprego e Segurança Social e Ministério da Justiça) e que procederá ao tratamento destes dados, com o objectivo de os passar para o documento Curriculum Vitae Nacional, de forma organizada e esquematizada, obedecendo aos seguintes critérios:

1. Descrição sumária de condenações judiciais por crimes ocorridos ao longo de toda a vida, penas aplicadas e respectivas datas. Também são acrescentados aqui, dados referentes ao comportamento e capacidade de reintegração, registados no decorrer das penas de prisão ou outras penas judiciais. Todas as incidências decorrentes da violação do Código da Estrada, tais como, multas e outras penalizações, serão também registadas no documento, desde que aplicadas por um juiz em tribunal.
2. Descrição sumária da frequência escolar, aproveitamento e médias finais de cada ano lectivo ou de curso (técnico, profissional ou superior), durante todo o percurso escolar do aluno, ocorrido a partir dos 16 anos de idade. Estes registos terão em conta as médias finais gerais e por disciplina. Todas as faltas por mal-comportamento e castigos escolares graves serão apresentados, igualmente, nesta categoria.
3. Registos sumários de contribuições e impostos, por categoria, onde estarão também representados os valores globais brutos, auferidos pelos trabalhadores, no período compreendido pelos 12 meses do ano fiscal, em cada ano. A esta informação serão acrescentados os períodos de trabalho (datas de entrada e saída), respectivas empresas e categorias profissionais experimentadas. Serão ainda adicionadas as incidências referentes a penalizações, tais como, contra-ordenações ou despedimentos, desde que deliberados por um juiz, em tribunal.

Assim, os actuais Curriculum Vitae, podem e devem manter-se em vigor, mas este novo documento, o Curriculum Vitae Nacional (CVN) será obrigatório, como anexo do tradicional Curriculum Vitae, para a procura de trabalho. Da mesma forma, todas as empresas terão que pedir e analisar este documento, no recrutamento de recursos humanos, juntando-o ao processo do empregado, sempre que este seja contratado.

Assim, cada vez que cidadão se apresente numa entrevista de emprego, terá que levar consigo o novo Curriculum Vitae Nacional, anexado ao tradicional Curriculum Vitae. Este pode ser imprimido em qualquer computador com ligação à Internet, pelo próprio, acedendo à sua conta pessoal (no portal do Ministério do Emprego), após o respectivo cadastro, onde definirá uma palavra-passe de acesso seguro. O documento contém, nele inscrito, uma chave alfa-numérica, que em conjunto com o número de identificação fiscal do cidadão, poderá ser usado pela entidade patronal interessada (a quem foi confiado o Curriculum Vitae Nacional - CVN), para acesso à informação centralizada do sistema, como forma de certificação da veracidade das informações impressas no documento em formato papel. Estas só estarão acessíveis, com a introdução do NIF da empresa, NIF do cidadão e da respectiva chave alfa-numérica, pelo período máximo de 30 dias ou três acessos efectuados.
Com ambos os documentos (Curriculum Vitae e o Curriculum Vitae Nacional), as empresas em processo de recrutamento, têm acesso a informação fidedigna, oficial e exacta acerca do histórico do proponente ao posto de trabalho.

Recolha de dados para o sistema de Curriculum Vitae Nacional (CVN):

Cada cidadão, sempre que esteja a trabalhar, a cumprir pena judicial ou a estudar, estará a alimentar o seu processo de forma automática, através dos cadastros nacionais produzidos com base em critérios padronizados. Estas bases de dados, servem-se destes registos, tais como, salários, funções desempenhadas, curso frequentados, notas escolares, datas de admissão e saídas, faltas por mal-comportamento, motivos de despedimentos, contra-ordenações praticadas, para elaboração de um documento com as informações dispostas de forma esquematizada e resumida.
Cabe aos cidadãos, maiores de 16 anos, o dever de agirem de boa-fé e trabalharem legitima e honestamente com objectivo de ver nos seus registos centrais dos Ministérios da Educação, do Emprego e Segurança Social e da Justiça, as melhores referências, e com estas, obter o merecido premeio, fruto do seu próprio mérito, recolhendo os devidos benefícios que daqui advirão.

Direito de disputa de dados:

Qualquer cidadão, que se sinta prejudicado, pela imprecisão dos registos centrais, relativos ao seu processo CVN, terá a possibilidade de disputar em tribunal, pedindo a correcção dos respectivos dados. O ónus da prova, para estes casos, cabe a quem alegar os factos. Se ficar provado que o cidadão agiu de má-fé, no processo judicial, tendo consciência que não tinha razão, a lei prevê, no código penal, uma pena que pode ir dos 3 meses de prisão e multa no valor correspondente a cinco salários mínimos nacionais, a 2 anos de prisão e multa no valor correspondente a 12 salários mínimos nacionais.
Esta disputa deve ser inicialmente solicitada aos serviços centrais dos respectivos ministérios, juntando respectiva documentação de prova, e só depois, não lhe tendo sido dada razão, este poderá avançar para processo judicial.

Miguel Leão
Fundador & Cérebro do Portal do Governo
Um Governo sério num país a fingir.
Comunidade de pensamento e desenvolvimento
de ideias político-administrativas.
e-mail: portaldogov@gmail.com
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