Uma das principais causas da degradação dos sistemas políticos partidários das nações é a falta de transparência e de regulamentação dos partidos políticos. Esta realidade incentiva a criação e manutenção de partidos políticos corruptos, onde os seus intervenientes apenas se preocupam em tirar proveitos pessoais, a partir das regalias a que têm acesso. A par disto, existe uma enorme promiscuidade entre os grandes interesses corporativos e os partidos políticos, com financiamentos ilegais ou eticamente incorrectos, como forma de comprarem a classe política que governará o país, retirando os consequentes benefícios, uma vez mais ilegais, do poder que os membros desses partidos adquirem quando formam governo. Outra forma de malefício para o sistema político, e consequentemente para o país, é a profissionalização dos intervenientes da política, que vêem nesta condição, uma forma de vida fácil, onde conseguem bons salários, sem trabalhar, e tráfico de influências, dos quais retiram muito proveito. O compadrio, problemática tão enraizada na política, também nasce, muitas vezes, nas fileiras dos partidos políticos, que são financiados por dinheiros públicos. É portanto, de enorme necessidade, inverter esta realidade e contribuir para a transparência do sistema político, regulamentando, de forma séria, o que não tem regulação, e corrigindo falhas que promovem a corrupção, o tráfico de influências e a troca de favores, tão penalizadoras para a república.
Lei:
A república impõe limites ao financiamento de partidos políticos pelo erário público. Com esta nova adenda, apenas os 10 principais partidos políticos da república, analisados sob o ponto de vista da contagem de votos das últimas eleições, serão financiados pelo Estado.
O financiamento público de partidos políticos ocorrerá à razão de 2.000.000 (dois milhões) de euros por ano (166.000 euros por mês), e por partido. Este valor é fixo, independentemente do número de votos arrecadados pelos partidos nas últimas eleições, e serve como financiamento base para as despesas administrativas dos mesmos. À medida que, no decorrer de futuras eleições, e pela variação dos votos captados nas mesmas, a lista dos 10 partidos com mais votos for sofrendo alterações, o ajustamento da respectiva lista será feito e haverá nova composição do mesma, com a entrada e saída de novos partidos. Desta forma, os partidos que saem, deixam de receber financiamento público e os partidos que entram na lista, e que antes não dispunham de qualquer financiamento público, adquirem o direito ao recebimento destas verbas.
No período de pré-campanha eleitoral, os 10 partidos políticos da lista supra mencionada (10 partidos políticos mais votados), recebem, em igualdade de circunstâncias, o mesmo valor para o financiamento das suas campanhas eleitorais. Os restantes cinco partidos, logo abaixo em termos de contagem de votos, à luz das últimas eleições, têm direito a receber a mesma quantia do erário público que os restantes partidos da lista dos 10 mais votados, como suporte aos custos das campanhas eleitorais. Este valor, isto é, o montante que cada partido receberá para a campanha eleitoral, em igualdade com os restantes partidos financiados, será equivalente a 2 vezes, à soma das poupanças conseguidas pelo parlamento nacional, no seu orçamento anual.
No final das eleições, cada partido receberá o equivalente a 1 euro, por cada voto conquistado ao eleitorado, como financiamento adicional. Esta é a única verba pública, paga aos partidos, que difere de acordo com os seus resultados eleitorais.
Estas verbas são pagas pelo Estado aos partidos, com base no cumprimento, por parte destes, de vários critérios de regulamentação, segundo os quais, os partidos políticos se comprometem a utilizar as verbas a que têm direito, para o uso exclusivo do financiamento do partido político, no seio dos seus interesses próprios, baseados nos interesses nacionais. O não cumprimento desta regulamentação, dará origem a multas pesada, perda de direitos de financiamento ou, em último caso, à extinção do próprio partido político.
Contabilidade dos Partidos
A contabilidade de todos os partidos políticos da república, deve ser publicada no sitio da internet da Comissão Nacional de Eleições: Assim, devem figurar as seguintes informações, acessíveis a qualquer cidadão:
- Registos de contas bancárias dos partidos, quer nacionais, quer internacionais, numa base mensal, ("Saldo Inicial", "Saldo Final", "Média de movimentos");
- Registo das contas dos membros dos partidos, quer nacionais, quer internacionais, numa base anual, desde o período de 5 anos, anterior à entrada no partido, até 5 anos depois, da sua saída do partido ("Saldo Inicial", "Saldo Final", "Média de movimentos");
Financiamento privado dos Partidos Políticos
O financiamento privado dos partidos políticos só pode ser efectuado por transferência bancária e estas operações devem ser registadas publicamente no portal da Comissão Nacional de Eleições, com todos os detalhes.
O não cumprimento destas regras, configura um crime grave que é punido da seguinte forma:
1. Financiadores Privados - Multa de 5.000 (cinco mil) a 500.000 (quinhentos mil) euros, ou pena de prisão de 10 a 20 anos;
2. Receptores dos financiamentos (Partidos) - Pena de 50 a 100 anos de prisão para os autores da recepção da referida soma. Na impossibilidade de se identificar o responsável da recepção do aludido valor, o partido a que este pertence assumirá a responsabilidade, com o seu encerramento compulsivo e todos os seus membros serão expulsos do sistema político ou da administração pública a título definitivo. O partido fica, ainda, obrigado a pagar o respectivo valor recebidos indevidamente, ao Estado, como coima.
Miguel Leão
Fundador & Cérebro do Portal do Governo
Um Governo sério num país a fingir.
Comunidade de pensamento e desenvolvimento
de ideias político-administrativas.
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